A medida foi adotada pelo secretário de Educação, Pablo Roberto Gonçalves, e pela secretária de Administração, Sandra Peggy

A Secretaria Municipal de Educação (Seduc) baixou a Portaria nº 032/2025, estabelecendo os procedimentos e prazos para a solicitação de remoção de servidores efetivos das escolas municipais e/ou conveniadas de Feira de Santana para o ano letivo de 2026. A medida foi adotada pelo secretário de Educação, Pablo Roberto Gonçalves, e pela secretária de Administração, Sandra Peggy.
De acordo com a portaria, o servidor que se encontra em estágio probatório não poderá ser removido. Além disso, não será permitida a remoção de servidor que se encontre afastado, a qualquer título.
Ainda de acordo com a portaria, o servidor efetivo deverá solicitar a remoção mediante requerimento próprio, disponível na Secretaria Municipal de Educação, devidamente preenchido, assinado pelo chefe imediato e protocolado na recepção da referida secretaria.
As solicitações de remoção deverão ser protocoladas no período de 15/12/2025 a 19/12/2025. Nos termos do parágrafo único do art. 31 da Lei Municipal nº 01/94, havendo mais de um candidato à mesma vaga, terá preferência aquele com maior tempo de serviço público municipal e, em caso de empate, o de maior idade.
A Secretaria Municipal de Educação analisará e se pronunciará sobre os pedidos de remoção no período de 19/01/2026 a 30/01/2026. O servidor removido há menos de dois anos não poderá ser novamente removido, salvo por interesse público ou motivo de força maior.
Casos excepcionais e devidamente justificados serão analisados pela Diretoria do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento Educacional (DADE). Os pedidos de remoção para o ano de 2026 não atendidos serão indeferidos e arquivados.




