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Presidente do INSS respondeu ao vivo as principais dúvidas dos leitores do g1 sobre o processo de ressarcimento de aposentados e pensionistas vítimas do golpe

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) abriu um procedimento para identificar os aposentados e pensionistas que foram vítimas da fraude dos descontos irregulares e devolver a elas os valores desviados.

Em entrevista ao g1 nesta quinta-feira (15), o presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, respondeu às principais dúvidas sobre o assunto.

Veja abaixo as principais perguntas e respostas.

  1. Como saber se fui vítima da fraude do INSS?
  2. Qual o passo a passo para pedir o ressarcimento?
  3. Quando vou receber?
  4. De onde sairá o dinheiro para pagar as vítimas?
  5. Os valores serão corrigidos pela inflação?
  6. Essa medida de ressarcimento também vale para empréstimos consignados não autorizados?
  7. Com o bloqueio dos consignados, ainda é possível fazer novos empréstimos?
  8. Herdeiros podem resgatar valores de parentes falecidos?
  9. Quem já foi ressarcido precisa notificar o INSS novamente?
  10. Quais medidas o INSS adotou para evitar novas fraudes?
  11. Como não cair em golpes?

1. Como saber se fui vítima da fraude do INSS?

Pelo aplicativo Meu INSS:

O usuário deve baixar o app e procurar pelo sino vermelho na parte superior. Ao clicar nele, o sistema vai exibir uma das duas notificações a seguir:

  • Se você não foi vítima da fraude: “Fique tranquilo, nenhum desconto foi feito em seu benefício! O governo federal descobriu a fraude dos descontos associativos não autorizados e seguirá trabalhando para proteger você e seu benefício!”; ou
  • Se você pode ter sido vítima da fraude: “Aviso importante para você. Foi identificado desconto de entidade associativa em seu benefício. A partir de amanhã você poderá informar se autorizou ou não através do Meu INSS ou ligue 135.”

Outro caminho é consultar o extrato do INSS, em que o aposentado ou pensionista pode verificar todas as retiradas dos seus benefícios, tanto de crédito consignado como de mensalidades associativas.

Pelo telefone 135:

O beneficiário pode ligar para o canal telefônico oficial do INSS de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Segundo o instituto, para um atendimento mais rápido, os melhores horários para ligar são após as 16h e aos sábados.

2. Qual o passo a passo para pedir o ressarcimento?

Após verificar se houve descontos não autorizados no seu benefício, é necessário registrar essa informação junto ao INSS para dar início ao processo de ressarcimento.

Isso pode ser feito pelo telefone 135, pelo site oficial do INSS ou pelo aplicativo Meu INSS, da seguinte forma:

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS e faça login com a sua conta gov.br;
  2. Clique na opção “Consultar Descontos de Entidades Associativas”. O aplicativo vai mostrar quais associações realizaram os descontos em seus benefícios e os valores descontados, entre março de 2020 e de 2025.
  3. A partir disso, marque se autorizou o desconto ou não, para cada uma das entidades listadas.
  4. Informe um celular e e-mail para contato.
  5. Em seguida, declare se os dados são verdadeiros.
  6. Clique no botão “enviar declarações” para finalizar. Será exibida uma mensagem de que o pedido foi realizado com sucesso.

 Inicialmente, não será necessário incluir documentos ou comprovantes para afirmar que não autorizou a cobrança.

3. Quando vou receber?

Existem três calendários ou expectativas de pagamento:

➡️ 1ª situação:

Para quem foi vítima da fraude no mês passado, mesmo após o bloqueio dos descontos de entidades associativas, com a descoberta da fraude, o INSS vai devover esses valores entre os dias 26 de maio e 6 de junho junto com o pagamento dos benefícios, sem necessidade de qualquer ação do segurado.

Isso será feito com os R$ 292 milhões que foram retidos pelo INSS após a descoberta da fraude e que nunca foram repassados para as entidades.

➡️ 2ª situação:

Já quem teve valores descontados entre março de 2020 e março de 2025 precisa seguir o passo a passo para pedir o ressarcimento e, a partir disso, a entidade associativa responsável pelo desconto terá 15 dias úteis para fazer o pagamento ou comprovar que a cobrança havia sido autorizada pelo beneficiário.

  • Se a associação fizer o pagamento ao INSS, o valor será repassado ao segurado na próxima folha, em sua própria conta cadastrada para recebimento do benefício.
  • Já se comprovar que o desconto foi autorizado, o beneficiário ainda poderá contestar a decisão, dessa vez apresentando os motivos e documentos comprobatórios da discordância.

➡️ 3ª situação:

Nos casos em que a instituição não pagar nem comprovar que o desconto havia sido autorizado pelo beneficiário, “o INSS vai fazer o pagamento num calendário a ser divulgado”, afirma o presidente do órgão.

4. De onde sairá o dinheiro para pagar as vítimas?

“Todos que foram vítimas de fraudes serão ressarcidos, seja pela instituição, seja pelo INSS”, afirmou o presidente Gilberto Waller Júnior, acrescentando que o dinheiro utilizado para isso virá, preferencialmente, dos fraudadores.

O presidente do INSS lembra que já há um bloqueio pela Justiça de mais de R$ 1 bilhão para fins de reparação de dano. “A Advocacia Geral da União já ingressou com outras ações pedindo mais um bloqueio de mais R$ 2,5 bilhões. A gente precisa verificar o montante efetivo dessa fraude para saber se isso é o suficiente ou se vamos buscar outras fontes de custeio.”

5. Os valores serão corrigidos pela inflação?

Sim. Quando o segurado preencher no sistema que não autorizou o desconto, o INSS vai gerar à associação que recebeu o dinheiro uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento, com os valores já corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do país.

6. Essa medida de ressarcimento também vale para empréstimos consignados não autorizados?

Não. O procedimento serve apenas para quem teve descontos irregulares feitos por entidades associativas.

Quem sofreu com empréstimos liberados indevidamente deve fazer outro tipo de reclamação, tanto ao INSS, pelo aplicativo ou telefone 135, como para os órgãos responsáveis pelos consignados, como a Cenacon, a Febraban, a BBC ou as próprias instituições financeiras, orienta o presidente do INSS.

Ele explica que a média do valor descontado irregularmente, no caso dos descontos de entidades associativas, é R$ 46 por mês. “Então, se for muito diferente disso, saiba que você não está nesse público alvo de ressarcimento”, alerta.

E “a forma de ressarcimento é outra via, provavelmente ligando ou mantendo contato com a instituição financeira que fez o desconto do seu benefício”.

7. Com o bloqueio dos consignados, ainda é possível fazer novos empréstimos?

À medida que as investigações sobre a fraude do INSS avançaram sobre os consignados, o instituto determinou o bloqueio de novos descontos de empréstimo para aposentados e pensionistas, atendendo a uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).

No entanto, basta que o usuário desbloqueie essa opção, com reconhecimento facial, para voltar a realizar empréstimos por essa via.

Waller explica: “Benefícios concedidos antes de 2024 nasciam desbloqueados, com a margem consignável acessível a qualquer instituição financeira que podia ofertar produtos independentemente da vontade do segurado. Com o bloqueio, para que uma instituição financeira consulte a margem, o segurado primeiro precisa desbloquear a situação e autorizar a consulta.”

8. Herdeiros podem resgatar valores de parentes falecidos?

O processo para checar se pessoas que já faleceram foram vítimas da fraude e pedir o ressarcimento é mais complicado. Não é possível verificar a informação diretamente pelo aplicativo ou pelo telefone, afirma Waller, e será necessário entrar com um processo administrativo.

“Ele vai ter que agendar um atendimento presencial nas nossas agências, pelos canais 135 ou Meu INSS, juntar a documentação do falecimento do seu pai, da sua mãe e de quem efetivamente é o inventariante, é o responsável pelos bens deixados pelo falecido”, diz.

9. Quem já foi ressarcido precisa notificar o INSS novamente?

“Se ele não tem nenhuma situação de débito, se ele entende que já foi resolvido o seu problema com o bloqueio e a devolução, ele não precisa informar e ele não precisa fazer o pedido de ressarcimento que não terá nada a receber”, explica Waller Júnior.

10. Quais medidas o INSS adotou para evitar novas fraudes?

O INSS bloqueou qualquer tipo de desconto de entidades associativas na folha dos aposentados e pensionistas. Agora, está discutindo se deve continuar a intermediar essa relação entre as associações e os segurados.

“Se for necessário voltar a autorizar desconto em folha, nós começaremos do zero. Nós faremos novas instruções mais seguras para que a gente tenha certeza daquilo que está sendo descontado no contra-cheque do nosso aposentado e pensionista”, diz o presidente do INSS.

11. Como não cair em golpes?

Gilberto Waller alerta que o INSS entra em contato com os cidadãos apenas pelo aplicativo Meu INSS.

O próprio telefone oficial 135 “não liga pra você”, reforça. “Você querendo, você liga para o 135.”

“Não aceite nenhum intermediário nesse procedimento. Ele é muito simples. Não abra link, não assine nenhum documento, não junte documento. O INSS não cobra nada de você. Então, fique atento. Se alguém bater na sua porta, oferecendo uma facilidade, é golpe”, afirma o presidente.

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