tt ads
Foto: ACM – Arquivo

Escolas feirenses, tanto da rede pública quanto privada, que contribuírem para inclusão educacional e social receberão o Selo “Escola Parceira da Inclusão”. A iniciativa está sendo instituída através da Lei Nº 4.348, de autoria da Câmara Municipal de Feira de Santana e sancionada pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho.

O Selo “Escola Parceira da Inclusão” será conferido às escolas das redes pública e privada do município de Feira de Santana que, comprovadamente, contribuam para a inclusão educacional e social das pessoas com deficiência, neurodivergentes e combatam o racismo e o bullying, garantindo, ainda, o acesso e a permanência de todos os estudantes, atendendo aos critérios dessa Lei.

A lei criando o Selo “Escola Parceira da Inclusão”, sancionada pelo prefeito José Ronaldo, é de autoria do vereador Marcus Carvalhal.

A iniciativa tem como objetivos a conscientização sobre a importância e necessidade da inclusão sócio educacional das pessoas com deficiência, neurodivergentes ou que enfrentem qualquer espécie de estigmatização; consolidação de um sistema educacional inclusivo, que promova acessibilidade plena ao ambiente físico, aos recursos didáticos e pedagógicos, à comunicação e informação; e criar suporte e garantir visibilidade à participação e inclusão educacional e social das pessoas com deficiência, neurodivergentes ou que enfrentem qualquer espécie de estigmatização.

Para a obtenção do Selo “Escola Parceira da Educação Inclusiva”, as instituições de ensino devem, como requisitos, implementar ações que promovam a inclusão de estudantes com deficiência, neurodivergentes ou que enfrentem qualquer espécie de estigmatização. Também devem garantir adaptações curriculares, recursos pedagógicos e acessibilidade para todos os alunos e profissionais de Educação Básica, incluindo adequação arquitetônica dos prédios escolares nos termos da legislação e normas vigentes relativas à acessibilidade e aquisição de cadeira/mobília adaptadas às necessidades dos alunos.

Outros requisitos são promover a participação dos docentes e discentes nas discussões sobre a Educação Inclusiva, o Racismo, o Bullying e/ou qualquer prática discriminatória e adquirir e ampliar acervos literários sobre a Educação Inclusiva, o Racismo e o Bullying, inclusive com a utilização e distribuição de recursos educacionais voltados à acessibilidade, tais como materiais didáticos e paradidáticos em Braile, áudio e Língua Brasileira de Sinais LIBRAS, laptops com sintetizador de voz e softwares para comunicação alternativa.

O desenvolvimento de programas educativos que abordem o combate ao racismo e ao bullying também fazem parte dos requisitos para obtenção do Selo, da mesma forma que promover a cultura de respeito, tolerância e valorização do indivíduo em sua singularidade; assegurar a qualidade do processo de ensino e aprendizagem, com inserção, na matriz curricular, de disciplinas que tratem sobre a temática das pessoas com deficiência, neurodivergências, racismo e bullying, ministradas por profissionais habilitados.

A iniciativa ainda inclui como requisitos a valorização do profissional da educação e promover a gestão democrática; dispor de acompanhamento multidisciplinar, nas áreas de psicologia, psicopedagogia e/ou assistência social, para tratamento adequado e imediato a todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorra sem motivação evidente, praticado por um indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima; e incluir no currículo o ensino da história e cultura dos povos africanos e afro-brasileiros e dos povos originários indígenas.

A certificação será conferida às unidades de ensino que formalizarem o requerimento na secretaria de Educação do Município. O Selo será classificado nas categorias Pró-Inclusão Prata, Pró-Inclusão Ouro e Pró-Inclusão Diamante. Mais detalhes no Diário Oficial do Município de Feira de Santana, publicado na página da Prefeitura (www.feiradesantana.ba.gov.br), edição desta terça-feira (04).

tt ads

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *