A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aplicou uma multa de R$ 82,7 milhões à Neoenergia Coelba após concluir um processo punitivo relacionado à geração distribuída na área de concessão da distribuidora na Bahia. O valor corresponde a 0,56% da Receita Operacional Líquida da empresa. A Coelba tem 10 dias para recorrer da decisão.
De acordo com a ANEEL, a fiscalização identificou uma série de irregularidades no atendimento aos consumidores que solicitaram conexão de sistemas de micro e minigeração distribuída de energia elétrica.
Entre as infrações apontadas estão o indeferimento indevido de pedidos de conexão de Micro e Minigeração Distribuída (MMGD), o descumprimento dos prazos para emissão do orçamento de conexão, a inobservância do prazo para comunicação aos consumidores e a ausência de informações obrigatórias nos orçamentos apresentados.
A geração distribuída permite que consumidores produzam a própria energia elétrica, normalmente por meio de fontes renováveis, como a energia solar, ou por sistemas de cogeração qualificada. O modelo foi regulamentado pela ANEEL em abril de 2012, com a entrada em vigor da Resolução Normativa nº 482/2012, que criou as regras para a MMGD e para o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).
Além de consumir a energia gerada em seu imóvel, o consumidor pode injetar o excedente na rede da distribuidora e utilizar esses créditos para compensar o consumo em períodos posteriores.
O que diz a Coelba
Em nota enviada ao BNews, a Neoenergia Coelba informou que está analisando a decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) referente a processos de conexão de geração distribuída (GD) e que avaliará as medidas cabíveis no âmbito regulatório.
Segundo a distribuidora, o tema está relacionado ao período de transição após a entrada em vigor da Lei nº 14.300/2022, que estabeleceu novas regras para a micro e minigeração distribuída.
A empresa explicou que a legislação garantiu que solicitações de acesso protocoladas até 7 de janeiro de 2023 mantivessem as condições de enquadramento e subsídios anteriormente vigentes. De acordo com a Neoenergia Coelba, essa regra provocou um aumento excepcional no volume de pedidos de conexão em um curto período.
A distribuidora informou ainda que recebeu, apenas em janeiro de 2023, uma quantidade de solicitações equivalente ao total registrado entre janeiro e outubro de 2022, o que exigiu um esforço operacional extraordinário para atender às demandas.
A Neoenergia Coelba reafirmou o compromisso com a qualidade do atendimento e com o cumprimento da regulação do setor elétrico.
Leia a íntegra:
“Nota de esclarecimento – Neoenergia Coelba
Processos de conexão de geração distribuída
A Neoenergia Coelba informa que está analisando a decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) referente a processos de conexão de geração distribuída (GD) e avaliará as medidas cabíveis no âmbito regulatório.
O tema refere-se, principalmente, ao período de transição decorrente da entrada em vigor da Lei nº 14.300/2022, que estabeleceu novo marco legal para a micro e minigeração distribuída. A legislação previu que as solicitações de acesso protocoladas até 7 de janeiro de 2023 manteriam as condições de enquadramento e subsídios anteriormente vigentes, provocando um aumento excepcional e sem precedentes no volume de pedidos de conexão em um curto espaço de tempo.
A distribuidora recebeu, apenas em janeiro de 2023, volume de solicitações equivalente ao registrado durante janeiro a outubro de 2022, cenário que exigiu esforço operacional extraordinário para atendimento às demandas.
A distribuidora reafirma seu compromisso com a qualidade do atendimento e com o pleno cumprimento da regulação do setor elétrico.”


