Justiça Eleitoral registrou crescimento de 2.291.452 (1,46%)

© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta segunda-feira (20) que 158.745.463 eleitores estarão aptos a exercer o direito de votar nas eleições presidenciais de outubro.

A Justiça Eleitoral registrou crescimento de 2.291.452 (1,46%) eleitores em relação ao pleito de 2022.

Datas

O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

O segundo turno está marcado para o dia 25 e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. Os eleitores voltarão às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.

Mais eleitores no Norte

De acordo com dados do TSE, a Região Norte do país ganhou o maior número de eleitores em relação ao último pleito presidencial. Houve aumento de 548.944 eleitores, número que representou alta de 4,37% no eleitorado regional. Em 2022, 12.560.410 pessoas estavam aptas a votar. Neste ano, serão 13.109.354.

Exterior

O eleitorado no exterior apresentou aumento de 31,82%. O número de brasileiros que vive fora do país passou de 67.078 para 918.876 pessoas. Quem está no exterior só pode votar para presidente da República.

Mulheres

De acordo com o TSE, o número de mulheres aptas a votar permaneceu no mesmo patamar em relação ao pleito de 2022, quando foram registradas 82.373.164 mulheres (52,65%) no cadastro eleitoral. Neste ano, as mulheres somam 83.877.126 (52,84%).

Diversidade

Após as eleições de 2022, a Justiça Eleitoral passou a exigir o preenchimento de dados sobre raça e cor no cadastro eleitoral. Com isso, todas as categorias apresentaram alta.

O eleitorado pardo passou de 8.503.206 (2024) para 16.945.954 (2026), e o de pretos saiu 1.808.529 para 3.586.952. Os indígenas passaram de 155.661 para 287.157, representando alta de 84,47%. Pessoas autodeclaradas brancas saltaram de 5.292.130 para 11.691.204.

Idade

Conforme os dados do TSE, a principal faixa etária do eleitorado está no grupo de 40 a 44 anos, composto por 15.994.390 (10,8% do total).

Em seguida, estão as seguintes faixas etárias: 45 a 49 anos (15.271.754); 35 a 39 anos (15.262.815); 30 a 34 anos (15.178.204) e 25 a 29 anos (14.990.259).

Idosos

Também foi registrado crescimento de 4.566.099 eleitores na faixa com mais de 60 anos. O crescimento demonstrou que a participação dos eleitores idosos nas eleições subiu de 21,02% para 23,60% do total.

Jovens

Por fim, os dados do TSE apontaram a queda de eleitores na faixa entre 21 a 34 anos. O número passou de 43.819.788 para 41.037.601. A participação no total caiu de 28,01% para 25,85%.

Na faixa de 18 anos ou menos, houve queda de 606.468 eleitores. Nas eleições de 2022, 4.177.627 estavam aptos a votar. Em outubro, serão 3.571.159 de pessoas nessa faixa. 

FOTO: TRE

Até esta sexta-feira (28), 41.001 pessoas procuraram a Justiça Eleitoral (JE) e regularizaram a situação do título de eleitor. Elas garantem, assim, o direito de votar e de tomar posse em concurso público, entre outros diversos direitos de cidadania. Mas ainda faltam 5,2 milhões de eleitoras e eleitores faltosos que devem ficar em dia com a JE até 19 de maio. Fique atento ao prazo: falta pouco mais de um mês. 

Eleitor faltoso é aquele que não votou, não justificou e não pagou a multa referente à ausência nas três últimas eleições consecutivas, sendo cada turno contado como um pleito, incluindo os suplementares. Caso não regularize a situação, pode ter o título cancelado. 

De acordo com as estatísticas disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a maioria de eleitores faltosos é homem (58%). Quanto ao grau de instrução, o maior número de pessoas com o título irregular corresponde a quem não completou o ensino fundamental (30,33%).     

Já por faixa etária, os jovens de 25 a 29 anos lideram a lista de faltosos. No caso das pessoas que usam o nome social no título, mais de 3 mil estão em situação irregular, e, entre os eleitores com deficiência, mais de 39 mil não estão quites com a Justiça Eleitoral.    

A situação do título eleitoral deve ser verificada somente nos canais oficiais da JE:  

  • Autoatendimento Eleitoral (nos portais do TSE ou dos TREs); 
  • aplicativo e-Título; ou 
  • pessoalmente, em um cartório eleitoral.   

1 – Autoatendimento Eleitoral   

No Autoatendimento Eleitoral, basta clicar em “Título Eleitoral” – opção “Consultar situação eleitoral”. A consulta é fácil e o serviço é totalmente gratuito. Veja:  

  • Ao entrar no Autoatendimento Eleitoral, marque a opção 7 para consultar a situação do cadastro eleitoral ou a opção 6 para regularizá-la.  
  • Para consultar a situação cadastral, o eleitor deverá informar dados como o número do título, o CPF ou o nome completo. 
  • Já para regularizar, o eleitor também precisa informar a data de nascimento e o nome da mãe. 

2 – E-Título  

  • Para consultar a situação eleitoral por meio do e-Título, basta abrir o aplicativo da Justiça Eleitoral e, em “Mais opções”, localizada no canto inferior direito, selecionar “Consultar situação eleitoral”. 
  • Em seguida, se tiver algum débito com a Justiça Eleitoral por não ter votado ou não ter apresentado justificativa em uma ou mais eleições, clique na opção “Pagar multa eleitoral” e siga o comando para quitar as pendências e ficar em dia.   

3 – Comparecimento ao cartório eleitoral  

Quem faltou às eleições pode também comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente. Para isso, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):     

  • documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);   
  • título eleitoral ou e-Título;     
  • comprovantes de votação;     
  • comprovantes de justificativas eleitorais; e     
  • comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.    

Pagamento de multa  

Se for aplicada multa, ela será calculada por turno ausente. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (por boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito acontece automaticamente após a baixa do pagamento.   

Caso a pessoa declare a impossibilidade de quitação da dívida, o juiz pode dispensar a multa.  

Fonte TRE