Ex-deputado foi desligado do cargo de escrivão da PF após processo administrativo apontar faltas injustificadas por mais de 30 dias consecutivos
O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono de cargo. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União (DOU).
A medida foi formalizada pela Portaria de Pessoal nº 135, de 18 de setembro de 2026, assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva. Segundo o documento, a demissão teve como base um processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.
A penalidade foi aplicada com fundamento na Lei nº 15.047, de 2024, que prevê a demissão em casos de abandono de cargo.
Retorno à Polícia Federal
Eduardo Bolsonaro integrava o quadro de servidores da Polícia Federal e estava afastado das funções para exercer o mandato de deputado federal.
Após a perda do mandato, a Polícia Federal determinou o encerramento do afastamento para exercício de mandato eletivo e o retorno do ex-deputado às atividades como escrivão. Eduardo, no entanto, permaneceu nos Estados Unidos e não se reapresentou ao serviço.
Diante da ausência, foi instaurado um processo administrativo disciplinar para apurar a situação funcional. A Polícia Federal concluiu o procedimento e encaminhou a decisão para análise do Ministério da Justiça, que formalizou a demissão por meio da portaria publicada no DOU.
Processo administrativo
O procedimento considerou que Eduardo Bolsonaro permaneceu ausente do serviço sem justificativa aceita pela administração por período superior a 30 dias consecutivos, caracterizando a infração disciplinar de abandono de cargo, conforme a legislação utilizada no processo.
A decisão administrativa encerra o vínculo funcional de Eduardo Bolsonaro com a Polícia Federal.
Condenação no Supremo Tribunal Federal
A demissão ocorre dias após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitar, por unanimidade, recurso apresentado por Eduardo Bolsonaro contra condenação a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo.
Na mesma decisão, o colegiado determinou a inelegibilidade do ex-deputado por oito anos e também a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal. A decisão administrativa publicada nesta segunda-feira, entretanto, tem como fundamento específico o processo disciplinar relacionado ao abandono de cargo.
Fonte: Agência Brasil




