Código Eleitoral prevê critério de desempate pela idade em caso de igualdade exata no número de votos válidos.
Com a disputa pela Presidência da República entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), uma dúvida pode surgir entre os eleitores: o que acontece se os dois candidatos terminarem o segundo turno das Eleições 2026 com exatamente a mesma quantidade de votos?
De acordo com o artigo 110 do Código Eleitoral, em caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato mais idoso. Portanto, em um eventual empate exato entre Lula e Flávio Bolsonaro, o critério legal favoreceria Lula, que é mais velho que o adversário.
A regra está prevista na Lei nº 4.737/1965 e dispensa a realização de uma nova votação para resolver esse tipo de situação.
Empate em pesquisa não significa empate nas urnas
É importante diferenciar um empate apontado por pesquisas eleitorais de uma igualdade no resultado oficial. Quando um levantamento apresenta os candidatos com percentuais iguais, isso representa uma estimativa baseada nas entrevistas realizadas e na metodologia utilizada pelo instituto.
Já o empate eleitoral previsto no Código Eleitoral só ocorre quando a apuração oficial registra exatamente o mesmo número de votos válidos para os dois candidatos. Os votos brancos e nulos não entram no cálculo que define o vencedor.
Como é definido o presidente eleito?
No segundo turno, vence a eleição o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos. Caso haja igualdade exata entre os concorrentes, aplica-se o critério de desempate previsto em lei: a maior idade.
A legislação eleitoral, portanto, já estabelece como resolver essa hipótese, sem necessidade de convocar os eleitores novamente às urnas.




