Confusão começou após questionamento sobre prioridade na fila de votação; equipamento foi substituído, e os votos registrados foram preservados.
Um eleitor danificou uma urna eletrônica após arremessá-la ao chão durante o segundo turno das Eleições 2026, neste domingo (25), em Fortaleza, no Ceará. O caso ocorreu na Escola Adalberto Studart Filho, localizada no bairro Planalto Ayrton Senna, e mobilizou agentes de segurança e representantes da Justiça Eleitoral.
De acordo com informações da Polícia Federal (PF), o desentendimento começou após uma discussão envolvendo a prioridade no atendimento da fila. A esposa do homem, que está grávida, aguardava na fila preferencial e questionou a prioridade concedida a uma idosa que também esperava para votar.
Segundo os relatos apresentados à polícia, o eleitor se exaltou durante a discussão com os mesários e a presidente da seção eleitoral. Ele teria tentado virar a mesa de atendimento antes de arremessar a urna eletrônica ao chão.
Homem resistiu à abordagem policial
Ainda conforme a Polícia Federal, o homem e a esposa estavam exaltados no momento da ocorrência. O eleitor resistiu à abordagem dos agentes e precisou ser contido com o uso de algemas.
A presidente da seção eleitoral também relatou ter sido ameaçada durante o episódio, segundo informações divulgadas pela imprensa. O homem foi colocado sob custódia policial, e o caso passou a ser apurado pelas autoridades competentes.
De acordo com informações do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), o eleitor não pertencia àquela seção e estava no local para justificar o voto, tendo solicitado prioridade no atendimento.
Urna foi substituída e votos preservados
Após o dano ao equipamento, a 93ª Zona Eleitoral providenciou a substituição imediata da urna para evitar a interrupção prolongada da votação.
O TRE-CE informou que a mídia digital que armazena os registros da votação foi retirada do equipamento danificado e instalada na urna substituta. Dessa forma, os votos já computados foram preservados, sem prejuízo ao andamento do processo eleitoral.
A troca permitiu que os eleitores continuassem votando normalmente na seção. O episódio não impediu a continuidade da votação no local.
Depredação de urna pode resultar em prisão
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará ressaltou que danificar uma urna eletrônica configura crime eleitoral. O artigo 339 do Código Eleitoral prevê pena de reclusão de dois a seis anos, além de multa, para a conduta de destruir, suprimir ou ocultar urna ou documento relativo à eleição, nos termos da legislação.
A responsabilização do envolvido dependerá da apuração dos fatos pelas autoridades competentes.
O caso foi registrado em meio à votação do segundo turno das Eleições 2026, quando eleitores de diferentes regiões do país foram às urnas para escolher o próximo presidente da República.




