
Uma mulher entrou com uma ação trabalhista no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-BA) contra a empresa em que trabalha após ter um pedido de licença-maternidade – para cuidar de um bebê reborn – negado.
Segundo o documento, a mulher trabalha como recepcionista na empresa, localizada no Centro da capital baiana, desde 2020. Ela solicitou uma licença-maternidade de 120 dias, além do recebimento do salário-família, para poder cuidar de um bebê reborn, que considera como filha.
Além de ter o pedido negado, a mulher alega que foi alvo de chacota no ambiente de trabalho. A empresa deferiu o pedido sob os argumentos de que ela não é “mãe de verdade” e teria constrangido a funcionária diante de colegas, afirmando que ela “precisava de psiquiatra, não de benefício”.