Foto: Jorge Magalhães – Arquivo

As prerrogativas que constam na CLT deverão ser respeitadas

As lojas do comércio do centro de Feira de Santana não abrirão nos dias 1º de maio, feriado do Dia do Trabalho, quinta-feira, primeiro dia oficial da Micareta, no sábado e no domingo.

As lojas estão autorizadas a abrir suas portas apenas na sexta-feira. Mas o Fecomércio, entidade sindical que representa os patrões, recomenda que os estabelecimentos funcionem até as 16h.

Os shoppings centers e o comércio dos bairros funcionarão normalmente em todos os dias do período citado. As prerrogativas que constam na CLT deverão ser respeitadas.

Na segunda-feira, o comércio vai abrir normalmente. O funcionamento das lojas foi acordado na Convenção Coletiva do Trabalho, firmada entre o sindicato patronal e o dos empregados do setor.

Também ficou acordado que o comércio de Feira de Santana vai funcionar durante os feriados nacionais de Corpus Christi, dia 19 de junho, e o de Nossa Senhora Aparecida, 12 de outubro.

Mais o estadual de 2 de julho, Dia da Independência da Bahia. O funcionamento nestes feriados deve-se ao acordo para o fechamento nos dias da Micareta.

Fonte:PMFS

Foto: Jorge Magalhães – Arquivo

Caso a exploração de trabalho infantil seja identificada, as autoridades competentes serão imediatamente comunicadasO Município de Feira de Santana deu um passo importante no combate ao trabalho infantil durante a Micareta de 2025, firmando um Termo de Cooperação Interinstitucional com o Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública do Estado da Bahia. O objetivo é garantir que a festa popular não seja palco de exploração de crianças e adolescentes, assegurando que os direitos dos menores sejam respeitados e protegidos.Entre as principais medidas previstas no termo, destaca-se a suspensão imediata da autorização de funcionamento das barracas flagradas utilizando trabalho infantil. Para os infratores, também será proibida a participação no evento nos anos seguintes, como forma de punir e desestimular a prática.A partir da formalização do acordo, as empresas privadas que prestarem serviços durante a Micareta de 2025 terão que incluir nos contratos com o Município, uma cláusula que proíbe o uso de mão de obra infantil ou adolescente. Além disso, os alvarás de licença ou autorização para aqueles que comercializam produtos durante o evento, incluindo barraqueiros e ambulantes, também devem conter um compromisso explícito de não empregar menores de idade, sob pena de sanções administrativas.A ação não se limita à fiscalização, mas também inclui a capacitação dos vendedores ambulantes e catadores de cooperativas de materiais recicláveis. Através de treinamentos e orientações, esses trabalhadores serão conscientizados sobre as normas de saúde e segurança no trabalho, além de serem informados sobre a legislação que proíbe a exploração de trabalho infantil. A capacitação também inclui orientações aos pais, alertando-os para os riscos de levar filhos menores de idade para trabalhar ou dormir nas barracas, garantindo que as crianças permaneçam longe de situações de vulnerabilidade.Para assegurar que as crianças e adolescentes não fiquem expostos a riscos, o Município disponibilizará centros de convivência durante a festa. Em parceria com a Secretaria de Saúde, esses espaços serão destinados ao acolhimento dos dependentes menores de idade dos vendedores ambulantes e catadores de materiais recicláveis, que se manifestarem previamente interessados. O objetivo é proporcionar um ambiente seguro e livre de riscos, permitindo que os menores fiquem protegidos enquanto seus responsáveis trabalham.A fiscalização será intensificada para garantir o cumprimento das normas. Equipes percorrerão o circuito da Micareta, com o objetivo de identificar e interromper quaisquer situações de trabalho infantil. Além disso, um posto de atendimento dos Conselhos Tutelares será montado no circuito da festa, para facilitar o acesso da população e garantir que as denúncias sejam rapidamente atendidas.Caso a exploração de trabalho infantil seja identificada, as autoridades competentes, como o Ministério Público, a Defensoria Pública e os Conselhos Tutelares, serão imediatamente comunicadas para que as medidas de proteção necessárias sejam aplicadas às crianças e adolescentes envolvidos.