As doses estarão disponíveis nas unidades de saúde, incluindo aquelas que funcionam em horário estendido até as 21h, por meio do programa Saúde na Hora
As doses estarão disponíveis nas unidades de saúde, incluindo aquelas que funcionam em horário estendido até as 21h, por meio do programa Saúde na Hora
Manter uma alimentação rica em nutrientes é um dos pilares no enfrentamento da tuberculose. No Dia Mundial de Combate à Tuberculose, celebrado nesta terça-feira (24) o tema ganhou destaque durante um café da manhã promovido pelo Programa Municipal de Controle da Tuberculose, que reuniu profissionais de saúde e usuários para discutir prevenção, diagnóstico e tratamento no Centro de Saúde Especializado Dr. Leone Coelho Leda.
Crimes aconteceram em 2025, na sede da empresa do suspeito, em Salvador. Vítimas contaram que ele chegou a tirar a camisa durante as entrevistas.
Lei nº 15.357, que assegura a instalação, foi publicada nesta segunda-feira (23/3) no Diário Oficial da União

Farmácia ou drogaria deve ser instalada em lugar independente dos demais setores do supermercado
Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23/3) a lei que autoriza a instalação de farmácia ou drogaria em áreas de venda de supermercados. Assinada pelo presidente Lula e pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, a norma altera lei de 1973, que trata do controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.
A medida tem origem no Projeto de Lei aprovado pelo Congresso Nacional e busca ampliar o acesso da população a medicamentos, mantendo as exigências sanitárias e a segurança na dispensação.
Segundo o texto, a partir de agora fica permitida a instalação de farmácia ou drogaria na área de venda de supermercados, desde que a instalação seja feita em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica.
A farmácia ou drogaria deve ser instalada em lugar independente dos demais setores do supermercado e operada diretamente, sob mesma identidade fiscal, ou mediante contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes, observadas as exigências legais, sanitárias e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a dimensionamento físico, estrutura de consultórios farmacêuticos, recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade, rastreabilidade, dispensação, assistência e cuidados farmacêuticos.
Presença de farmacêutico – A lei também determina que é obrigatória a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados. O texto determina ainda que os estabelecimentos deverão assegurar que a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial ocorra somente após o pagamento ou, alternativamente, que os medicamentos sejam transportados do balcão de atendimento até o local de pagamento em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
Aos supermercados é vedada a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria neles instalada.
As atividades permanecem submetidas às normas de vigilância sanitária e à legislação que regula o exercício da atividade farmacêutica no país.
Fonte:agência gov

A expectativa da Receita Federal é receber 44 milhões de declarações dentro do prazo
O prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) inicia-se nesta segunda-feira (23/3). Desde às 8h, as funcionalidades de entrega e transmissão, juntamente com as informações da declaração pré-preenchida, estarão disponíveis no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda . O prazo de entrega se encerra no dia 29 de maio. A expectativa da Receita Federal é receber 44 milhões de declarações dentro do prazo.
Para fazer a declaração, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal e clicar no banner “ Meu Imposto de Renda ”. A partir daí, ele poderá obtar por baixar o Programa Gerador de Declaração em seu computador, utilizar o aplicativo da Receita Federal em seu celular ou fazer o preenchimento online. O preenchimento online recebeu várias melhorias em relação ao ano passado. A interface de ajuda está mais amigável e o sistema agora emite alertas para erros comuns, tais como pagamentos para dependentes sem a declaração de rendimentos e despesas médicas elevadas.
No ano passado, mais de metade dos contribuintes optaram por utilizar a declaração pré-preenchida. Ao utilizar esta opção, o sistema automaticamente preenche campos da declaração, tais como: rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. Além de agilizar o procedimento de preenchimento, esta opção reduz a possibilidade de erros de digitação, evitando que a declaração fique retida em malha desnecessariamente. A declaração pré-preenchida está disponível para os cidadãos que tem conta gov.br nível prata ou ouro.
É importante lembrar que os dados da declaração pré-preenchida são enviados por terceiros, tais como empregadores, prestadoras de serviços de saúde, imobiliárias, cartórios e instituições financeiras. Assim, é importante que o próprio contribuinte verifique se as informações estão corretas. Em caso de divergência, o contribuinte deve informar os valores efetivamente pagos ou recebidos, guardando os comprovantes das transações em caso de fiscalização.
Neste ano, a Receita Federal adicionou mais informações à declaração pré-preenchida, tais como informações sobre renda variável e empregados domésticos, e simplificou alguns procedimentos referente aos dependentes. Agora, não é mais necessário que o dependente emita uma procuração digital para o titular da declaração acesse sua pré-preenchida, caso ele conste com sua inscrição regular no CPF e tenha figurado como dependente nas três declarações anteriores.
Neste ano, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (alteração em relação aos R$ 33.888,00 vigentes no ano passado), assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00 (antes, R$ 169.440,00). Estão, portanto, isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade. Os demais critérios de obrigatoriedade mantiveram-se os mesmos. Dentre os principais, destacam-se aqueles aplicáveis aos contribuintes que:
• receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil;
• alienaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas valores em soma superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
• tiveram, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
• passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nesta condição no fim de 2025.
Fonte:agência gov
Dom Zanoni destacou o papel de José como patrono das famílias e como exemplo de pai amoroso e protetor
40 militares tiveram uma manhã de serviços, oficinas de estética, massoterapia e imersão no céu de Feira de Santana
Pacientes em tratamento de câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS) podem passar a ter acesso mais rápido à imunoterapia. O Senado aprovou um projeto de lei que trata do tema e que agora segue para sanção presidencial.
Imagens de câmeras de segurança registraram o resgate dramático de uma mãe e sua filha pequena que afundavam no buraco da areia molhada numa lagoa e não conseguiam sair.
Ação acontece no sábado (21), na Escola Municipal Dr. Colbert Martins da Silva, das 7h às 13h.
Objetivo é reunir secretarias municipais e facilitar o acesso da população a atendimentos essenciais.
Durante a ação, serão oferecidos serviços de saúde, como aferição de pressão arterial, teste de glicemia, vacinação e orientação nutricional.