Ponto turístico de Salvador pode fechar as portas após a Justiça determinar a saída do comerciante que mantinha o espaço aberto à visitação há 17 anos

Giovanna Camiotto/DL

O imóvel que serviu de cenário para a gravação do clipe do hit “They Don’t Care About Us” (1996), do cantor Michael Jackson (1958-2009), corre o risco de sair do roteiro turístico do Pelourinho, no Centro Histórico de Salvador. A Justiça emitiu uma ordem de desocupação para que o comerciante responsável por manter a memória do “Rei do Pop” no casarão deixe o local até esta quinta-feira (23).

Conhecido popularmente como “Casa Michael Jackson”, o prédio histórico tornou-se uma parada obrigatória de turistas após a morte do astro. A iniciativa de abrir a varanda do imóvel para fotos partiu do comerciante Carlos Alberto dos Santos, que atua no endereço há 17 anos com autorização do proprietário do imóvel, um investidor estrangeiro que não teve a identidade divulgada.

Importância do casarão histórico

Para acessar o espaço e registrar a vista em que o artista norte-americano acenou para a multidão há 30 anos, o público costumava contribuir com R$ 10 adquirindo souvenirs e itens personalizados do cantor. O comerciante afirma que tira seu sustento do local e deseja continuar trabalhando no espaço.

Em nota enviada ao g1, o advogado do vendedor, Guilherme Sales, destacou que a decisão da Justiça foi tomada em primeira instância e que o processo permanece em andamento.


“A defesa reafirma seu absoluto respeito às decisões do Poder Judiciário, bem como ao trabalho desempenhado pela imprensa, destacando que o processo ainda se encontra em curso e que toda manifestação pública será realizada com responsabilidade, observando os limites éticos e processuais que regem a atuação profissional”, declarou.

Até o momento, não há definição sobre o futuro do imóvel nem confirmação se a propriedade continuará aberta para visitação turística sob uma nova gestão.

fonte: diario litoral

© Arquivo/Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Nesta quarta-feira (22), parte dos produtos brasileiros vendidos aos Estados Unidos passa a ser taxada em 25%, resultado de uma decisão unilateral do governo americano, que alega supostas práticas desleais do Brasil no comércio internacional. 

Além disso, o governo brasileiro trabalha com a expectativa de uma nova sobretaxa de 12,5%, com a justificativa de que o Brasil, na visão norte-americana, não impede a importação de produtos vindos de países que adotam o trabalho forçado.

No entanto, especialistas ouvidos pela Agência Brasil discordam da avaliação americana e vão além: o Brasil é referência no combate ao trabalho forçado e formas análogas à escravidão.

Nova rodada de taxas

A taxa de 25% anunciada no último dia 15 é justificada pelo governo de Washington que alega que o país falha em combater o desmatamento, a corrupção e utiliza o Pix para prejudicar empresas americanas, entre outras práticas.

O governo brasileiro rejeita as acusações e se dispôs a lançar mão da Lei de Reciprocidade, como forma de resposta à taxação, classificada como “injusta”.

Enquanto a cobrança não começa, o governo dá como certa nova tarifa de 12,5%. Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo na última sexta-feira (17), o ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Fernando Elias Rosa, declarou que a nova punição deve ser publicada na sexta-feira (24).

“Vamos saber se ela será cumulativa ou não. O Brasil corre risco de ter uma alíquota de 37,5%”, disse ao jornal.

Alegação norte-americana

A provável nova taxação é fundamentada em um relatório do Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês) que investiga 59 países e a União Europeia.

O escritório norte-americano aponta que essas economias “falham em impor uma proibição de importação de bens produzidos com trabalho forçado”.

Sobre o Brasil, o documento rejeita a argumentação de que acordos internacionais coíbem a importação desses produtos.

“Embora o Brasil afirme proibir importações produzidas com trabalho forçado por meio de compromissos assumidos em acordos de investimento e de livre comércio, essas disposições não proíbem juridicamente a importação para o mercado interno de bens produzidos, total ou parcialmente, com trabalho forçado em outro país”, diz o texto do USTR de 2 de junho.

Brasil rebate

Durante a investigação, o Brasil forneceu à Casa Branca informações técnicas sobre o arcabouço legal nacional para coibir importações de bens produzidos por trabalho forçado.

Em 3 de junho, o governo brasileiro manifestou, por meio de nota, “profunda discordância” da conclusão preliminar americana e classificou a medida como “protecionista”, ou seja, uma defesa da economia dos Estados Unidos contra a concorrência internacional.

“É lamentável que tema tão relevante como o da proteção de condições dignas para milhões de trabalhadores e trabalhadoras seja desvirtuado para servir de justificativa a medidas  protecionistas unilaterais”, diz o governo brasileiro.

O Brasil acrescentou que a Organização Internacional do Trabalho (OIT), agência especializada das Nações Unidas, reconhece há décadas o país como “referência internacional no combate ao trabalho forçado, graças à combinação de fiscalização, responsabilização, cooperação institucional e compromisso político”.

O Decreto 12.857, de fevereiro de 2026, formaliza a adesão do Brasil à Convenção nº 29 da OIT sobre o trabalho forçado. De todos os 187 países que fazem parte da organização, apenas seis constam como não signatários da convenção, entre eles os Estados Unidos. 

O Brasil sustenta ainda que as autoridades aduaneiras, que atuam na entrada e saída de mercadorias do país, detêm competência legal para negar a entrada e confiscar qualquer mercadoria estrangeira que seja contrária à moral pública, aos bons costumes, à saúde pública ou à ordem pública.

“Qualquer bem produzido no todo ou em parte por trabalho forçado enquadra-se nessa definição”, reforça o comunicado.

Reconhecimento internacional

O professor de direito internacional Thiago Romero, do Ibmec-SP, faz questão de separar dois fatores “que a narrativa norte-americana funde”.

“Existe uma diferença jurídica entre combater o trabalho forçado que ocorre dentro do próprio território e barrar, na alfândega, produtos importados que foram fabricados com trabalho forçado em outro país”, explica.

Ele reforça que o Brasil é reconhecido internacionalmente pelo combate do trabalho forçado dentro do país.

“É o entendimento da própria OIT, que há décadas trata o modelo brasileiro de combate ao trabalho análogo ao de escravo como uma das melhores práticas do mundo”, diz.

21/07/2026 - Matéria especial tarifaço (trabalho forçado).  Na foto o entrevistado Thiago Romero, professor de direito internacional do Ibmec-SP. Foto: Thiago Romero/ Arquivo Pessoal

Thiago Romero, professor de direito internacional do Ibmec-SP.

O professor acrescenta que o país tem uma “arquitetura jurídica bastante sólida para mostrar”. Ele cita o artigo 149 do Código Penal, que criminaliza a redução à condição análoga à escravidão, com uma definição ampla que inclui jornada exaustiva e condições degradantes.

“Mais avançada, inclusive, do que a de muitos países desenvolvidos”, qualifica.

Ele acrescenta que existem, desde 1995, os Grupos Móveis de Fiscalização do Ministério do Trabalho. De acordo com o Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, quase 66 mil pessoas foram resgatadas de condição análoga à de escravo.

O professor lembra também da chamada “lista suja”, cadastro de empregadores brasileiros flagrados em uso do trabalho forçado.

“Um instrumento de transparência que o próprio setor privado usa para cortar relações comerciais e crédito com infratores, mecanismo que a OIT recomenda como modelo”, enfatiza.

A versão atual da lista suja divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em abril apresenta 568 empresas listadas. Alguns empregadores aparecem mais de uma vez por terem sido responsabilizados em diferentes ações fiscais ou estabelecimentos. Como há atualizações recorrentes, nomes podem ser retirados da relação. 

“O Brasil fiscaliza até mesmo o trabalho forçado embarcado em cadeias estrangeiras que operam em solo brasileiro”, aponta Romero. 

Outra ferramenta lembrada pelo especialista do Ibmec é o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, que reúne grandes empresas e a sociedade civil.

O professor explica que o USTR se apega a uma lacuna técnica para enquadrar o Brasil.

“A crítica americana tem um fundo ‘técnico’ verdadeiro. Quando os Estados Unidos dizem que há muito trabalho escravo no Brasil, eles estão dizendo que o Brasil não possui um instrumento aduaneiro específico para proibir a importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado no exterior, nos moldes do modelo americano”, contextualiza.

Nos Estados Unidos existe uma norma desde 1930, a Seção 307 da Lei de Tarifas, que proíbe a importação de qualquer mercadoria que tenha sido beneficiada total ou parcialmente com trabalho forçado. 

Thiago Romero detalha que em 2021, a legislação foi atualizada, determinando que qualquer produto vindo da região chinesa de Xinjiang foi feito com trabalho forçado, sendo barrado na alfândega. 

A União Europeia aprovou um instrumento semelhante em 2024, com vigência prevista para 2027, lembra o especialista.

Na visão dele, ao reconhecer que o Brasil não tem instrumento legal que trave a mercadoria na entrada com base na origem em trabalho forçado, isso não representa que o Brasil falha.

“O que o Brasil não tem é um mecanismo de bloqueio de importações espelhado no modelo dos Estados Unidos. É uma lacuna de instrumento, não uma omissão de política”, afirma.

Para Romero, quando o governo de Washington exige que 60 economias adotem o padrão regulatório americano sob ameaça de tarifa, vira uma forma de “exportar a própria legislação”. 

“Quando se tarifa o mundo inteiro sob o mesmo argumento, fica claro que a variável que explica a medida não é o trabalho forçado, e sim a política comercial”, conclui.

fonte ebc

Mesmo com negociações coletivas, setores essenciais são liberados

© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21) a portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados. As negociações duraram cerca de três anos entre representantes dos trabalhadores, do setor empresarial e do governo.

A norma, que será publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22) e entra em vigor imediatamente, estabelece que o funcionamento do comércio nessas datas dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. Ao mesmo tempo, restabelece a autorização permanente para uma lista de atividades consideradas essenciais ou de interesse público.

O que muda

Com a nova regulamentação, empresas do comércio somente poderão funcionar em feriados quando houver previsão em convenção coletiva da categoria.

Na prática, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento em feriados para as atividades abrangidas pela norma.

A regra mantém a necessidade de observância da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal aplicável.

Setores liberados

As seguintes atividades passam a ter autorização permanente para funcionar em feriados, sem necessidade de convenção coletiva:

  •     Venda de pães e biscoitos;
  •     Farmácias, inclusive de manipulação;
  •     Comércio de flores e coroas;
  •     Barbearias e salões de beleza;
  •     Postos de combustíveis;
  •     Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  •     Locação de bicicletas e equipamentos similares;
  •     Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
  •     Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
  •     Feiras livres;
  •     Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
  •     Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
  •     Comércio em feiras e exposições;
  •     Lavanderias, inclusive hospitalares;
  •     Serviços funerários.

As demais atividades comerciais, incluindo supermercados e comércio varejista em geral, dependerão de negociação coletiva para operar em feriados.

Negociação

Durante a cerimônia de assinatura, Luiz Marinho afirmou que a regulamentação é resultado do diálogo entre trabalhadores e empregadores.

“O que a gente espera é que haja maturidade das lideranças sindicais para que, em torno de uma mesa, possam encontrar soluções para problemas que muitas vezes pareciam não ter solução. Esse é o espírito do nosso governo, buscar o diálogo”, disse.

O ministro acrescentou que o governo continuará atuando como mediador sempre que houver necessidade.

“Enquanto houver problema, as portas do diálogo têm que permanecer abertas. É a forma mais eficiente de evitar conflitos”, declarou o ministro.

Segurança jurídica

Representante do setor privado na cerimônia, o presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall’Acqua, avalia que o acordo traz maior previsibilidade para empresas e trabalhadores ao preservar a negociação coletiva prevista na legislação trabalhista.

“Os critérios estão mais claros para a organização das atividades aos feriados”, destacou.

Segundo ele, a norma fortalece a segurança jurídica das relações de trabalho ao permitir que empregadores e sindicatos negociem regras específicas para cada categoria, respeitando a Constituição e a CLT.

Dall’Acqua também destacou que o entendimento firmado não encerra o debate sobre o tema.

“Hoje estamos celebrando um acordo muito bem discutido, mas a discussão não para por aqui. O nosso diálogo tem que ser permanente”, afirmou.

Histórico

A regulamentação é resultado das negociações iniciadas em 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665, que voltou a exigir convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio e substituiu a regra editada em 2021, que autorizava de forma permanente o funcionamento de diversos setores sem necessidade de negociação.

A nova portaria também determina que futuras inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente para funcionamento em feriados deverão ser analisadas por uma comissão tripartite, formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

Fonte EBC

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O governo federal autorizou repasse de R$ 547 milhões para ressarcir beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vítimas de descontos indevidos. A medida está publicada na edição desta terça-feira (21) do Diário Oficial da União.

De acordo com o texto, o crédito extraordinário será destinado ao programa Previdência Social: Promoção, Garantia de Direitos e Cidadania e serão executados pelo INSS. 

O objetivo é garantir o reembolso de valores descontados de forma irregular de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. Os recursos integram o orçamento da própria seguridade social.

Crédito extraordinário

O crédito extraordinário é um instrumento previsto na Constituição Federal para atender despesas urgentes e imprevisíveis. Nesses casos, os recursos podem ser liberados por medida provisória, com efeito imediato, antes da análise pelo Congresso Nacional.

A Medida Provisória nº 1.378 será encaminhada ao Congresso, que deverá apreciar o texto para conversão em lei.

fonte:agencia brasil

Justiça Eleitoral registrou crescimento de 2.291.452 (1,46%)

© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta segunda-feira (20) que 158.745.463 eleitores estarão aptos a exercer o direito de votar nas eleições presidenciais de outubro.

A Justiça Eleitoral registrou crescimento de 2.291.452 (1,46%) eleitores em relação ao pleito de 2022.

Datas

O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

O segundo turno está marcado para o dia 25 e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. Os eleitores voltarão às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.

Mais eleitores no Norte

De acordo com dados do TSE, a Região Norte do país ganhou o maior número de eleitores em relação ao último pleito presidencial. Houve aumento de 548.944 eleitores, número que representou alta de 4,37% no eleitorado regional. Em 2022, 12.560.410 pessoas estavam aptas a votar. Neste ano, serão 13.109.354.

Exterior

O eleitorado no exterior apresentou aumento de 31,82%. O número de brasileiros que vive fora do país passou de 67.078 para 918.876 pessoas. Quem está no exterior só pode votar para presidente da República.

Mulheres

De acordo com o TSE, o número de mulheres aptas a votar permaneceu no mesmo patamar em relação ao pleito de 2022, quando foram registradas 82.373.164 mulheres (52,65%) no cadastro eleitoral. Neste ano, as mulheres somam 83.877.126 (52,84%).

Diversidade

Após as eleições de 2022, a Justiça Eleitoral passou a exigir o preenchimento de dados sobre raça e cor no cadastro eleitoral. Com isso, todas as categorias apresentaram alta.

O eleitorado pardo passou de 8.503.206 (2024) para 16.945.954 (2026), e o de pretos saiu 1.808.529 para 3.586.952. Os indígenas passaram de 155.661 para 287.157, representando alta de 84,47%. Pessoas autodeclaradas brancas saltaram de 5.292.130 para 11.691.204.

Idade

Conforme os dados do TSE, a principal faixa etária do eleitorado está no grupo de 40 a 44 anos, composto por 15.994.390 (10,8% do total).

Em seguida, estão as seguintes faixas etárias: 45 a 49 anos (15.271.754); 35 a 39 anos (15.262.815); 30 a 34 anos (15.178.204) e 25 a 29 anos (14.990.259).

Idosos

Também foi registrado crescimento de 4.566.099 eleitores na faixa com mais de 60 anos. O crescimento demonstrou que a participação dos eleitores idosos nas eleições subiu de 21,02% para 23,60% do total.

Jovens

Por fim, os dados do TSE apontaram a queda de eleitores na faixa entre 21 a 34 anos. O número passou de 43.819.788 para 41.037.601. A participação no total caiu de 28,01% para 25,85%.

Na faixa de 18 anos ou menos, houve queda de 606.468 eleitores. Nas eleições de 2022, 4.177.627 estavam aptos a votar. Em outubro, serão 3.571.159 de pessoas nessa faixa. 

Agência Senado/arquivo

Lei cria a figura da empresa estratégica de saúde, que terá preferência em projetos com apoio do Estado

Sancionado nesta segunda-feira (20/7) o Projeto de Lei 2.583/2020, que institui a Estratégia Nacional do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS), cria a figura das empresas estratégicas de saúde (EES), que passam a ser tratadas como parcerias preferenciais no planejamento estratégico.

Entre os objetivos do CEIS,  está a criação de uma política permanente voltada ao fortalecimento da capacidade nacional de desenvolvimento, produção e inovação em tecnologias estratégicas para o Sistema Único de Saúde (SUS).

A estratégia busca também utilizar o poder de compra do SUS para reduzir a dependência externa do Brasil em medicamentos, vacinas e dispositivos médicos, fortalecer laboratórios públicos e ampliar o acesso da população a tecnologias estratégicas de saúde.

Segundo o texto da lei, uma empresa estratégica de saúde deve preencher os seguintes requisitos:

• ter como finalidade, em seu objeto social, a realização de atividades de pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico, além do desenvolvimento de um parque industrial para execução de um planejamento estratégico em saúde;
• ter no País a sede, a sua administração e o estabelecimento industrial;
• dispor, no País, de instalação industrial para fabricação de equipamentos, insumos e demais matérias médico-hospitalares dispostos nesta Lei;
• assegurar que 51% do total de suas cotas ou das ações ordinárias ou preferenciais com direito a voto em suas assembleias gerais sejam controladas por capital nacional;
• estimular a ampliação da capacidade produtiva no país.

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Compras preferenciais

Empresas que se enquadrarem nessas exigências terão tratamento preferencial nas compras públicas, ou seja, nas encomendas feitas pelo Estado. Segundo a nova lei, “o poder público poderá realizar procedimento licitatório destinado exclusivamente à participação de empresas estratégicas de saúde, que terão acesso a regimes especiais tributários e financiamentos para programas, projetos e ações relativos aos bens e serviços de saúde”.

A preferência por esses fornecedores se manterá mesmo quando o preço por elas ofertado for até 10% superior ao menor preço apresentado pelas concorrentes que não se enquadrarem como empresas estratégicas de saúde.

Regime tributário especial

As EES também disporão de um regime tributário especial, que ainda será definido em regulamentação. Disporão desse regime especial as empresas que produzam ou desenvolvam os seguintes produtos:

• equipamentos de proteção individual de uso na área de saúde, tais como luva látex, luva nitrílica, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscara cirúrgica, máscaras N95, protetor facial;
• ventilador pulmonar mecânico e circuitos;
• camas hospitalares;
• monitores multiparâmetro;
• a pessoa jurídica que produza ou desenvolva partes, peças, ferramentais, componentes, equipamentos, sistemas, subsistemas, insumos e matérias-primas a serem empregados na produção ou desenvolvimento desses produtos.

O regime tributário especial terá duração inicial de 20 anos.

Experiência da Covid 19

Quando apresentado, em 2020, no Congresso Nacional, o projeto de lei sancionado nesta segunda-feira pretendia dar uma resposta à falta de equipamentos e insumos que ficou evidente naquela ocasião.

Na justificativa do projeto, é possível ler: “A soberania de um país não é medida apenas pela sua capacidade de enfrentar e se defender dos ataques de exércitos inimigos, mas também pela estrutura que dispõe para garantir a saúde e a vida dos seus cidadãos em situações de pandemia como a que vivemos hoje”.

Governo intensifica diálogo antes de decisão final de Trump

© Erich Sacco/ Adobe Stock

O governo brasileiro voltou a classificar como “injusta” a possível imposição de novas tarifas pelos Estados Unidos sobre produtos nacionais durante reunião de alto nível realizada nesta terça-feira (14) com o representante estadunidense de Comércio, Jamieson Greer. O encontro ocorreu na véspera do prazo final para a decisão da administração do presidente Donald Trump sobre a adoção das sobretaxas.

Em nota, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) informou que essa foi a quinta reunião entre autoridades dos dois países desde 7 de maio, quando os presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Donald Trump decidiram criar um grupo de trabalho voltado ao diálogo comercial.

Crítica às tarifas

No comunicado, o Mdic destacou que o governo brasileiro reiterou que as recomendações do Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) não têm fundamento técnico e não justificam a adoção de novas barreiras comerciais.

As críticas envolvem tanto a proposta de sobretaxa de 25% específica para produtos brasileiros quanto a tarifa adicional de 12,5% relacionada à investigação sobre trabalho forçado, aplicável também a outras 59 economias.

“O governo brasileiro reiterou que a aplicação de qualquer sobretaxa se mostra injusta e não é o caminho para que possamos formular um acordo bilateral mutuamente adequado”, afirmou a pasta.

Negociação mantida

Além do Mdic, participaram da reunião representantes do Ministério das Relações Exteriores (MRE) e da Assessoria Especial da Presidência da República.

Segundo o governo, a orientação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva é manter o diálogo com Washington e buscar uma solução negociada para evitar a adoção das tarifas.

Nos bastidores, interlocutores do governo avaliam que, embora as negociações tenham registrado avanços nos primeiros meses, a posição americana se tornou mais rígida nas últimas semanas.

Investigação americana

As possíveis tarifas decorrem da investigação conduzida pelo USTR com base na Seção 301 da Lei de Comércio dos Estados Unidos.

O governo americano acusa o Brasil de adotar práticas consideradas prejudiciais aos interesses comerciais dos EUA em áreas como comércio digital, sistema de pagamentos eletrônicos como o Pix, propriedade intelectual, acesso ao mercado de etanol e questões ambientais, como o combate ao desmatamento ilegal.

O governo brasileiro sustenta que nenhuma dessas alegações justifica a imposição das medidas comerciais.

Decisão iminente

O prazo para a conclusão da investigação e o anúncio da decisão termina nesta quarta-feira (15), quando o governo dos Estados Unidos também deverá divulgar a lista definitiva dos produtos que poderão ser atingidos pelas sobretaxas.

Entre os bens citados nas recomendações preliminares estão aeronaves, produtos agropecuários e insumos industriais.

Impacto esperado

Levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) aponta que cerca de 4,2 mil produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos poderão ser afetados caso as tarifas sejam confirmadas.

Juntos, esses produtos representam aproximadamente US$ 15 bilhões em exportações brasileiras. Entre os itens potencialmente atingidos estão ferro-gusa, molduras de madeira e álcool etílico.

Enquanto aguarda a decisão americana, o governo brasileiro mantém as negociações diplomáticas e afirma que continuará defendendo uma solução baseada no diálogo, sem abandonar a possibilidade de adotar medidas de resposta caso as sobretaxas sejam efetivamente implementadas.

Fonte AgenciaBrasil

Calendário de pagamento segue mês de nascimento

© José Cruz/Agência Brasil

Os trabalhadores nascidos em setembro e em outubro que ganharam até R$ 2.766 com carteira assinada em 2024 recebem nesta quarta-feira (15) o abono salarial de 2026. Neste quarto lote, serão liberados R$ 5,4 bilhões para 4.339.996 beneficiários.

O valor do benefício varia de R$ 136 a R$ 1.621, conforme a quantidade de meses trabalhados em 2024. O calendário segue de forma escalonada ao longo de 2026, de acordo com o mês de nascimento.

Quem recebe neste lote

Do total de contemplados em maio:

•     3.840.487 são trabalhadores da iniciativa privada, inscritos no Programa de Integração Social (PIS), com pagamento feito pela Caixa Econômica Federal, somando R$ 4,8 bilhões;

•     499.509 são servidores públicos, inscritos no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), pagos pelo Banco do Brasil, com total de cerca de R$ 600 milhões.

Quem tem direito ao Abono Salarial

Tem direito ao benefício o trabalhador que:

• Está inscrito no Pis/Pasep há pelo menos cinco anos;

• Trabalhou com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2024;

• Recebeu remuneração média mensal de até R$ 2.766 no ano-base;

• Teve os dados corretamente informados pelo empregador no e-Social.

Instituído pela Lei nº 7.998/90, o abono salarial pode chegar até a um salário mínimo, proporcional ao período trabalhado. Os recursos vêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), com a habilitação feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Como o pagamento é feito

Para trabalhadores da iniciativa privada (PIS)

•  A Caixa Econômica Federal realiza o pagamento prioritariamente por:

•  Crédito em conta corrente ou poupança da Caixa;

•  Depósito em Poupança Social Digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Quem não possui conta pode sacar:

•  Com Cartão Social e senha em lotéricas, caixas eletrônicos e correspondentes CAIXA Aqui;

•  Nas agências, com documento oficial com foto;

•  Sem cartão, por meio de biometria cadastrada.

Para servidores públicos (Pasep)

O Banco do Brasil faz o pagamento por:

•  Crédito em conta bancária;

•  Transferência via TED ou Pix;

•  Saque presencial nas agências, para quem não é correntista e não possui chave Pix.

Como consultar

Os trabalhadores podem verificar informações sobre valor, data e habilitação pelos seguintes canais:

•   Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;

•  Portal Gov.br;

•  Telefone 158 (Ministério do Trabalho);

•  Aplicativos Caixa Tem e Benefícios Sociais Caixa;

•  Atendimento Caixa ao Cidadão: 0800-726-0207.

A expectativa é que, em 2026, cerca de 22,2 milhões de trabalhadores recebam o abono salarial.

Fonte: Agencia Brasil

© Tânia Rêgo/Agência Brasil

As empresas de apostas esportivas online, as chamadas bets, terão de enquadrar-se em regras mais duras de publicidade, anunciou nesta quinta-feira (9) o ministro da Fazenda, Dario Durigan. As novas normas serão publicadas nesta sexta-feira (10) e passam a valer em 17 de julho. As medidas incluem a obrigatoriedade de advertências nas campanhas publicitárias, restrições às estratégias de marketing e o reforço da fiscalização sobre empresas que atuam de forma irregular.

Alertas obrigatórios

Uma das portarias determina que toda publicidade de empresas autorizadas seja acompanhada de mensagens de advertência semelhantes às utilizadas em propagandas de cigarros, bebidas alcoólicas e medicamentos.

As campanhas deverão exibir uma das seguintes mensagens:

• “Ministério da Fazenda adverte: apostar faz você perder dinheiro”;

• “Ministério da Fazenda adverte: apostar pode causar dependência”;

•  “Ministério da Fazenda adverte: aposta não é investimento”.

Segundo Durigan, a iniciativa busca ampliar a conscientização da população sobre os riscos associados às apostas.

Publicidade limitada

A segunda portaria, elaborada em conjunto com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, estabelece novas restrições para as campanhas das empresas autorizadas.

Entre as medidas estão a proibição de apresentar apostas como forma de investimento ou ganho fácil de dinheiro, de criar senso de urgência para estimular apostas e de utilizar comentaristas, especialistas ou influenciadores para induzir o público a apostar.

“Todos os canais estão sujeitos a essas regras. Todo comentarista está proibido de induzir. Os comentaristas ou especialistas que comentam jogos ou mesas-redondas têm, para algumas pessoas, um tom de autoridade e, ao passar uma informação, também induzem ao jogo”, afirmou o ministro.

Durigan também destacou que o governo pretende impedir o uso de análises técnicas como estratégia de convencimento do apostador.

“Não é lícito nem regular induzir o consumidor a erro misturando o comentário de um especialista, dizendo que a melhor aposta é uma ou que o caminho é aquele, dando um verniz de respaldo técnico”, declarou.

As novas regras ainda proíbem a divulgação de históricos de premiações ou resultados anteriores capazes de estimular apostas.

“Quando se mostra o histórico de premiação, se oculta o histórico de perdas”, disse.

As campanhas também não poderão direcionar publicidade para crianças e adolescentes.

“Há tolerância zero à publicidade que, de alguma maneira, busque atingir criança e adolescente”, reforçou.

Combate às ilegais

Durante a coletiva, Durigan reafirmou que o governo manterá uma atuação rigorosa contra empresas que operam sem autorização no país.

“A gente faz restrições à publicidade de bets no país. Eu não preciso dizer, porque é chover no molhado, a nossa tolerância zero com as ilegais. Então, bet ilegal, em nenhuma medida está autorizada, e nem os publicitários, os veículos de comunicação estão autorizados a veicular qualquer publicidade envolvendo empresa não autorizada a operar no mercado”, afirmou.

Segundo o ministro, a proibição também alcança plataformas e veículos responsáveis pela divulgação das campanhas.

Penalidades

Empresas que desrespeitarem as novas regras poderão sofrer sanções administrativas.

As penalidades previstas incluem:

• multa de até 20% do faturamento da operadora;

• suspensão das atividades por até 180 dias;

• cassação da autorização de funcionamento em casos de reincidência grave.

Fiscalização

Durigan também apresentou um balanço das ações de fiscalização conduzidas pelo governo desde a regulamentação do setor.

Segundo o ministro:

• 56 mil sites de apostas ilegais já foram retirados do ar;

• cerca de 1 mil perfis de influenciadores foram derrubados;

•  aproximadamente 1 milhão de apostadores tiveram a autoexclusão determinada por estarem em desacordo com as restrições previstas na legislação.

“Houve uma vedação de que beneficiários de programas do governo estão proibidos de acessar. Decisão do STF. E também das pessoas que aderem ao Desenrola”, explicou.

O ministro acrescentou que as próprias empresas autorizadas têm colaborado com denúncias envolvendo operadores clandestinos.

Regulação

Durigan também apresentou uma linha do tempo da regulamentação das apostas esportivas no Brasil:

•  2018: autorização legal para funcionamento, sem regulamentação;

•  2023: Congresso aprova as regras gerais do setor;

•  2024: criação da Secretaria de Prêmios e Apostas, no Ministério da Fazenda;

•  2025: início da cobrança de outorgas e da aplicação das regras para operação regular;

•  2026: notificação de 37 fintechs suspeitas de movimentar recursos ligados a bets ilegais.

Segundo o Ministério da Fazenda, o objetivo das novas medidas é reduzir práticas publicitárias consideradas abusivas, ampliar a proteção ao consumidor e reforçar o combate ao mercado ilegal de apostas no Brasil.

Fonte: Agencia Brasil

Temos que ter cautela para retirar o subsídio”, diz ministro

Marcelo Camargo/Agência Brasil

A nova alta dos preços do petróleo desta quinta-feira (9) motivou o Ministério da Fazenda a adiar para a próxima semana a decisão sobre o fim do subsídio de R$ 0,44 por litro de gasolina.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, pretendia anunciar o fim da subvenção esta semana, mas teve que voltar atrás após Estados Unidos e Irã voltarem a se atacar militarmente, nesta quarta-feira (8) – o que provocou a imediata escalada do preço do barril de petróleo.

“Ontem, o preço do barril do petróleo voltou a subir para US$ 80, então, temos que ter cautela para retirar o subsídio”, disse Durigan em entrevista à Rádio Gaúcha.

“Vou analisar a retirada na próxima semana e, dependendo da situação, eu gostaria de retirar o subsídio da gasolina, parcial ou totalmente”, acrescentou o ministro, afirmando que o objetivo da subvenção ao combustível é evitar que a escalada dos preços globais encareça o custo de vida no Brasil, pressionando os preços dos produtos e serviços.  

De acordo com Durigan, o cenário de “incerteza” não afeta os planos federais de aumentar as misturas de etanol na gasolina e de biodiesel no diesel. Aprovada em 2024, a chamada Lei do Combustível do Futuro (14.993) estabelece que a proporção de etanol misturada à gasolina C pode variar entre 27% e 35%, e a de biodiesel no diesel de origem fóssil deve chegar a 20% em 1º de março 2030.

“Não altera nada. Pelo contrário. Fortalece o que o Brasil tem feito”, comentou Durigan, revelando que o governo federal não descarta propor percentuais ainda maiores.

Fonte Agencia GOV