Senatran publica manual que adequa exame de direção veicular à realidade do trânsito brasileiro. Documento terá aplicabilidade em todo o Brasil e tem como objetivo tornar a avaliação mais equilibrada, reduzindo diferenças regionais para a aprovação dos candidatos

Rovena Rosa/Agência Brasil

Novo manual de exame de direção tem como foco alinhamento com o que realmente importa para a segurança viária

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) publicou neste domingo (1º/2) o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, que estabelece critérios claros sobre trajeto, percurso e forma de avaliação do exame prático.

As alterações têm o objetivo de tornar a avaliação adequada à realidade de quem dirige no dia a dia, reduzindo diferenças regionais para a aprovação dos candidatos e tornando o processo mais fiel à realidade de quem enfrenta o cotidiano do tráfego brasileiro.

O documento, que terá aplicação uniforme em todos os departamentos de trânsito do Brasil, estabelece os procedimentos para aplicação das novas regras de forma a garantir a segurança no trânsito.

Uma das mudanças já anunciadas pelos Detrans é a retirada da baliza como etapa autônoma, principal e eliminatória, conforme anunciado por vários estados nos últimos dias.

O secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, esclarece que o exame não fica mais fácil com a mudança e, sim, mais real.

A mudança da baliza como etapa principal e eliminatória acontece porque ela virou, ao longo do tempo, um exercício artificial, cheio de regras que não dialogam com a condução no mundo real. A baliza passa a ser tratada como o que ela é na vida cotidiana: estacionamento, ao final do percurso. Sem aquele ritual mecânico que nada mede sobre direção segura”, explica

Segundo o secretário, o objetivo do exame passa a ser o trajeto em via pública, leitura do trânsito, tomada de decisão, convivência com outros veículos e pedestres. Para ele, isso significa “menos encenação e mais realidade”, já que o novo manual de exame de direção tem como foco alinhamento com o que realmente importa para a segurança viária.

O foco do exame se desloca para o que realmente importa: a condução em via pública, a leitura do trânsito, a tomada de decisões e a convivência com outros veículos e pedestres. A avaliação passa a medir a direção responsável em ambiente real, e não a repetição de um ritual que pouco diz sobre segurança viária”, conclui o secretário

Confira as principais mudanças para a prova prática da CNH

Baliza: é obrigatória ou não?

A manobra de baliza deixou de ser uma etapa obrigatória da prova prática, pois não está prevista na regulamentação vigente que disciplina o exame prático de direção veicular.

A avaliação deixa de ser sobre uma manobra específica, feita em um espaço à parte e pouco representativa do dia a dia, e passa a observar o condutor em situação real de tráfego. O que permanece é a finalização do percurso, momento em que o candidato deverá estacionar o veículo.

Um trajeto em via pública permite avaliar atenção, leitura do ambiente, respeito às regras, interação com outros veículos, pedestres e ciclistas, além do controle emocional. O foco deixa de ser a memorização de movimentos e passa a ser o comportamento ao volante, que é o que efetivamente impacta a segurança no trânsito.

Pode fazer prova em veículos automáticos?

Sim, é possível realizar a prova prática com veículo automático. Assim como qualquer outro veículo utilizado no exame, ele deve estar em conformidade com as regras de circulação e equipado com todos os itens obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito.

O estacionamento permanece na prova prática?

O estacionamento permanece como parte da prova prática. Ao final do trajeto, o candidato deve parar o veículo e realizar o desembarque de forma segura, em conformidade com a legislação de trânsito.

Todos os Detrans devem seguir as diretrizes da resolução?

Os Detrans devem, obrigatoriamente, seguir as diretrizes nacionais estabelecidas pela legislação de trânsito. Essas regras são únicas para todo o país e não podem ser alteradas pelos estados. No entanto, a prova prática não acontece de forma idêntica em todos os lugares, porque cada cidade possui vias, sinalização e espaços urbanos diferentes.

Reprovação na prova prática: o que mudou?

Antes, a reprovação era baseada em condutas específicas definidas na resolução, muitas delas eliminatórias, independentemente de serem infrações de trânsito. Agora, a avaliação considera exclusivamente as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Não existem mais faltas eliminatórias automáticas. O candidato é avaliado pela soma de pontos decorrentes das infrações cometidas durante o percurso, dentro de um limite máximo de dez pontos, com pesos diferentes conforme a gravidade da infração (leve, média, grave e gravíssima).

Condutas que não configuram infração de trânsito, como exemplo, “deixar o veículo morrer”, deixaram de gerar reprovação. Já comportamentos que são infrações continuam sendo avaliados conforme a lei.

Caso o examinador identifique que o candidato não apresenta condições mínimas de segurança, domínio do veículo ou equilíbrio emocional para conduzir, o exame pode ser interrompido sem atribuição de nota, conforme critérios objetivos previstos na regulamentação vigente e no manual.

Por que as alterações foram necessárias?

Para tornar o processo de habilitação mais justo, acessível e alinhado com a realidade do trânsito. O modelo anterior era burocrático, caro e punitivo, o que afastava milhões de pessoas do sistema formal e contribuía para um alto número de condutores sem habilitação. O objetivo é aumentar a segurança viária e formar condutores preparados para a realidade das ruas.

Há algum tipo de punição ou responsabilização para o Detran que descumprir as orientações?

Existem diferentes medidas previstas, que começam com apurações administrativas e podem evoluir para um processo de sindicância. Nos casos mais graves, o CTB prevê a possibilidade de intervenção direta no Detran, com a substituição da presidência, mediante processo administrativo aprovado pelo Contran.

Essa é a medida máxima de responsabilização prevista em lei para situações de descumprimento das normas nacionais de trânsito.

Fonte : Agência Gov

Liberação começa nesta segunda-feira (2) segue até 12 de fevereiro, alcançando 822,5 mil trabalhadores demitidos entre 2020 e 2025. Valores serão creditados automaticamente nas contas cadastradas no aplicativo FGTS. Quem não informou conta poderá sacar em terminais da Caixa

Vitor Vasconcelos/Secom-PR

O Governo do Brasil, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), inicia na segunda-feira (2\2), a liberação de R$ 3,9 bilhões referentes à segunda parcela dos recursos retidos de trabalhadores e trabalhadoras que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A liberação dos saldos remanescentes segue até 12 de fevereiro e beneficia 822.559 trabalhadores nesta segunda etapa.

Os recursos foram liberados via Medida Provisória (MP), publicada em 23 de dezembro, que autorizou o pagamento de R$ 3,8 bilhões na primeira etapa, beneficiando 14.096.241 trabalhadores e trabalhadoras.

Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, 2026 é o segundo ano consecutivo em que o Governo do Brasil edita uma MP para liberar o saldo retido do saque-aniversário. Para ele, a modalidade impõe uma penalização injusta aos trabalhadores e trabalhadoras que optam por esse formato, ao impedir o acesso aos recursos do FGTS em caso de demissão.

O saque-aniversário tem essa crueldade com o trabalhador e com a trabalhadora, que adere à modalidade e fica impedido de acessar o saldo quando perde o emprego”, destacou

“O FGTS é uma poupança individual criada para amparar o trabalhador e a trabalhadora nos momentos de desemprego, mas, na prática, eles não conseguem acessá-la justamente quando mais precisam”, complementa o titular da pasta do Trabalho e Emprego.

Formas de saque

A maior parte dos trabalhadores e trabalhadoras terá os valores creditados automaticamente nas contas bancárias previamente cadastradas no aplicativo FGTS. Já aqueles que não possuem conta informada poderão realizar o saque nos terminais de autoatendimento da Caixa, nas casas lotéricas ou nas unidades do Caixa Aqui.

Saldo comprometido

Do total de 14,1 milhões de pessoas com saldo disponível para saque por meio da MP, 9,9 milhões possuem parte dos recursos parcialmente comprometidos com empréstimos bancários, o que impede o recebimento do valor integral. Além desse grupo, outras 2,1 milhões de pessoas têm o saldo totalmente comprometido, não havendo, portanto, valores disponíveis para saque.

Saque-aniversário

Desde 2020, aproximadamente R$ 197 bilhões foram liberados por meio da modalidade saque-aniversário do FGTS. Desse montante, cerca de 40% foram efetivamente destinados aos trabalhadores e as trabalhadoras, enquanto os outros 60% foram repassados aos bancos que anteciparam os valores por meio de operações de crédito.

Atualmente, 40,3 milhões de pessoas aderiram à modalidade saque-aniversário, das quais 28,5 milhões possuem operações de antecipação de valores ativas. Ao todo, o FGTS abrange um universo de aproximadamente 130 milhões de trabalhadores e trabalhadoras.

Quem tem direito

O trabalhador que optou pelo saque-aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido durante a vigência da sistemática do saque-aniversário, no período de 01/01/2020 a 23/12/2025, e que possua saldo disponível na conta do FGTS relativa ao contrato.

Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:

– Despedida sem justa causa;

– Despedida indireta, por culpa recíproca ou força maior;

– Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;

– Extinção normal do contrato a termo, inclusive o de trabalhadores temporários;

– Suspensão total do trabalho avulso.

Quem não pode sacar — O benefício é válido para trabalhadores demitidos até a data da publicação da MP,  23 de dezembro, quando os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos não poderão acessar os recursos do FGTS e seus saldos continuarão retidos.

Confira abaixo algumas perguntas e respostas frequentes acerca do recebimento do FGTS

O trabalhador precisa sair da modalidade do saque-aniversário para acessar os recursos retidos?

Não. O trabalhador pode continuar na modalidade do saque-aniversário. No entanto, após 23 de dezembro de 2025, aqueles que estiverem nessa modalidade e forem demitidos terão seus saldos retidos, podendo sacar apenas a multa rescisória.

O trabalhador comprometeu parte do saldo com empréstimos bancários pode retirar o restante?

Sim. O trabalhador pode retirar o valor disponível na conta que não foi comprometido com empréstimos bancários. Já quem comprometeu todo o saldo não terá valores a receber.

O trabalhador que já está em outro emprego pode receber?

Sim. O trabalhador poderá acessar os valores relativos ao vínculo do qual foi demitido durante a vigência da opção pelo saque-aniversário, mesmo que já esteja em outro emprego.

O trabalhador está na regra de transição do saque-aniversário para o saque-rescisão e foi demitido. Ele recebe?

Sim. Ele recebe, pois ainda está na regra de transição.

A MP muda alguma regra da Lei do Saque-Aniversário?

Não. A MP não altera as regras da modalidade saque-aniversário. Apenas libera, de forma temporária, os recursos bloqueados.

O trabalhador havia optado pelo saque-aniversário, migrou para o saque-rescisão e foi demitido quando ainda estava no saque-aniversário. Ele recebe?

Sim. Ele recebe.

Como o trabalhador pode sacar?

Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Caso não tenha conta cadastrada, o trabalhador pode sacar os valores com cartão cidadão e senha nas casas lotéricas, nos terminais de autoatendimento da Caixa e no Caixa Aqui.

O trabalhador não está cadastrado no aplicativo da CAIXA. Como pode receber?

Caso o trabalhador não tenha conta bancária cadastrada, poderá sacar os recursos nos terminais de autoatendimento da CAIXA, casas lotéricas e CAIXA Aqui com cartão cidadão e senha. Caso não possua o cartão cidadão, poderá realizar o saque de até R$1.500,00 apenas com a senha cidadão nos canais de autoatendimento. Também é possível o saque por biometria digital, até o limite de R$3.000,00.

No caso de rescisão por acordo entre trabalhador e empregador, há direito ao saque?

Sim. O trabalhador tem direito a sacar 80% do saldo disponível.

Como consultar o direito ao saque?

O trabalhador pode consultar se tem direito ao Saque-Rescisão Especial pelos seguintes canais:

  1. Agências da CAIXA;
  2. 0800 726 0207 – Opção 4 “FGTS”;
  3. Aplicativo FGTS – Opção “Informações Úteis”.

Como saber quanto irá receber?

Para saber o valor, o trabalhador pode consultar o extrato das contas do FGTS no aplicativo. Os valores liberados podem ser identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A .

Acesse o site da CAIXA para orientações sobre o cadastramento no aplicativo FGTS.

Para mais informações, acesse também o site do FGTS.

Fonte: Agencia GOV

A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Feira de Santana segue com ações preventivas e monitoramento contínuo em diversos pontos da cidade, especialmente durante o período chuvoso. De acordo com o coordenador do órgão, Antônio José do Rosário, mesmo sem registros de ocorrências graves, as equipes permanecem em alerta para garantir respostas rápidas à população.

A Prefeitura de Feira de Santana contemplou, na noite desta quarta-feira (38), 43 famílias residentes na rua Pato Branco, bairro Lagoa Salgada, com a entrega de escrituras residenciais definitivas. A iniciativa, promovida pelo governo do prefeito José Ronaldo de Carvalho em parceria com a Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia, contou com a presença do desembargador Roberto Maynard Frank.

A Bahia se destacou em 2025 ao conquistar o terceiro lugar entre as 27 unidades da federação com a maior geração de empregos. Os dados consolidados do Cadastro Geral de Emprego e Desemprego (Caged), divulgados nesta quinta-feira (29) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), indicam que o estado encerrou o ano com um saldo positivo de 94.380 novos postos de trabalho.